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Avaliação de Perfis

13/01/2018

Compliance Trabalhista

HENRIQUE RESIN, Advogado, Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Flores da Cunha, Pós-graduando em Direito Previdenciário pela ESMAFE - Escola Superior da Magistratura Federal henrique@augustinadvogados.com.br  

"A maioria das atividades empresariais no Brasil passa a compreender a necessidade de planejamento e das ferramentas de gestão de riscos apenas depois que o problema já está instalado no ambiente, e quando os prejuízos já fugiram do controle" "Compliance é uma ferramenta estratégica para uma advocacia preventiva"

É crescente o número de ações judiciais trabalhistas no Brasil. Este cenário tem se mostrado uma das principais preocupações dos empresários, que veem nas ações trabalhistas um entrave para o desenvolvimento econômico-sustentável das corporações. Apesar de boa parte das verbas trabalhistas devidas em ações judiciais não passar de reposições salariais ou de reestabelecimento de direitos, estes conflitos cada vez mais se tornam altamente onerosos para os empregadores, sobretudo em razão da aplicação de multas, correções monetárias e verbas relacionadas a danos de natureza indenizatória. Neste contexto, surge no meio jurídico uma ferramenta moderna, cada vez mais recorrente no meio empresarial, capaz de amenizar ou de eliminar integralmente estes riscos: o compliance trabalhista. A palavra compliance pode ser entendida pela expressão “estar de acordo”. Trata-se de uma estratégia de eliminação de riscos, voltada para empresas que buscam a conformidade de suas práticas com a legislação vigente, por meio de uma atuação preventiva capaz de evitar passivos trabalhistas. O programa, além de prevenir a judicialização de demandas, busca a adoção de práticas que tornem a relação entre empregado e empregador mais justa e harmoniosa, aumentando-se a produtividade e a satisfação de ambas as partes. Como produto do compliance, os empresários recebem uma série de sugestões de medidas eficazes que, ao serem implantadas ou implementadas no ambiente laboral, podem evitar práticas ilegais, muitas vezes despercebidas por gestores, mas que representam riscos de consequências desastrosas para a saúde financeira da empresa e para a boa imagem da marca, podendo levar tanto funcionários quanto clientes à insatisfação generalizada. A ferramenta, assim, também funciona como um “serviço de fiscalização”, por meio do acompanhamento constante dos setores da corporação, e como uma “estratégia saneadora” de conflitos e problemas legais, por meio do apontamento constante e antecipado (preventivo) de soluções eficazes. É de extrema importância que as empresas, antes mesmo de iniciadas quaisquer uma de suas atividades, elaborem políticas internas comportamentais, do ponto de vista gerencial. Esta é uma forma de prevenir-se de conflitos e contratempos futuros, e faz parte das metodologias sugeridas por um programa de compliance. Entretanto, a maioria das atividades empresariais no Brasil passa a compreender a necessidade de planejamento e das ferramentas de gestão de riscos apenas depois que o problema já está instalado no ambiente, e quando os prejuízos já fugiram do controle. É neste momento que o programa de compliance vem estabelecer práticas saudáveis em todos os setores da empresa, promovendo saneamento de irregularidades, bem-estar do corpo funcional e prevenção de condenações futuras. Escritórios de advocacia trabalhista preventiva estão cada vez mais satisfeitos com o resultado do compliance nas empresas. A essência do programa está na mudança de cultura empresarial, que permeia todos os cargos. O resultado, sem dúvidas, é percebido no mercado e na satisfação do cliente. Ganham todos. Prevenir é sempre melhor que remediar.