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04/07/2019

SCP é Nova Tendência de Investimentos

“O mercado mudou, e está repleto de novos consumidores e de novos investidores; é preciso estar preparado para atender ao público com esse perfil”

Os rendimentos são realmente atrativos pois não há dedução de imposto de renda, além de a segurança em relação a aplicação dos recursos investidos O aporte é negociado conforme a necessidade do sócio oculto e o retorno ocorre à medida em que as vendas do empreendimento são realizadas Antes de adquirir uma cota SCP é importante verificar a saúde financeira da empresa, cronograma de empreendimentos já entregues, avaliar a história e a trajetória da marca, verificar a Certidão Negativa de Débito (a CND é uma declaração que atesta que a empresa não possui nenhum tipo de pendência com órgãos federais, estaduais ou municipais), bem como analisar a filosofia de trabalho e a forma de gestão que a empresa pratica

A modalidade SCP é uma nova tendência de investimentos que já vem sendo praticada nas grandes metrópoles mundiais. Nesse formato, um dos mais confiáveis já desenvolvido, o cliente torna-se sócio dos empreendimentos, por meio da SCP. Os rendimentos são realmente atrativos pois não há dedução de imposto de renda, além de a segurança em relação a aplicação dos recursos investidos pois algumas empresas possuem patrimônio de afetação. O aporte é negociado conforme a necessidade do sócio oculto e o retorno ocorre à medida em que as vendas do empreendimento são realizadas.

O que é uma SCP?

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) ocorre quando duas ou mais pessoas (sendo ao menos uma delas comerciante) se reúnem, sem firma social, para fins de lucratividade comum. Nesse caso a associação toma o nome de sociedade em conta de participação momentânea ou anônima. Essa sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para formação das outras sociedades, e pode provar-se por todos os gêneros de provas admitidas nos contratos comerciais.

Como funciona o acordo de cotistas na sociedade SCP?

É um contrato firmado entre os sócios de uma mesma empresa para combinarem, entre eles, como exercer os seus direitos de sócio, dando maior previsibilidade e estabilidade para a empresa. Nesse documento é possível prever como os sócios vão exercer diversos direitos, de acordo com sua vontade. As regras do acordo de sócios são reguladas principalmente pela Lei Federal n.6.404, 15 de dezembro de 1976 (Lei das S.A), e pela Lei Federal n.10.406, de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil).

O nome é exposto na modalidade SCP?

Não, pois não é necessário o registro do contrato social na Junta Comercial.

Quais são os riscos assumidos?

Na Sociedade em conta de participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com o terceiro. Os outros sócios ficam obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato. O aporte de recursos para a formação do ‘’capital’’ da SCP, efetuado pelos sócios ocultos e pelo sócio ostensivo são tratados como participações societárias permanentes, até o momento do cumprimento do projeto.

Como proceder em relação ao Informativo no Imposto de Renda?

Os lucros da SCP, quando distribuídos, sujeitam-se ás mesmas regras estabelecidas para a tributação na distribuição de lucros das demais sociedades. Quem paga a carga tributária é o sócio ostensivo (Lei no 8.981, de 1995, artigo 46).

As SCP são regulamentas por lei?

Sim, as SCP estão previstas nos artigos 991 à 996 do novo Código Civil (Lei 10.406 2002). Elas são normalmente constituídas por um prazo limitado, com o objetivo de explorar um determinado projeto. Após cumprido o objetivo, a sociedade é desfeita.

Antes de adquirir uma cota SCP é importante verificar a saúde financeira da empresa, cronograma de empreendimentos já entregues, avaliar a história e a trajetória da marca, verificar a Certidão Negativa de Débito (a CND é uma declaração que atesta que a empresa não possui nenhum tipo de pendência com órgãos federais, estaduais ou municipais), bem como analisar a filosofia de trabalho e a forma de gestão que a empresa pratica.

Diego Vargas e Mateus Pellini Fontana