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Compliance Legal e Cultural

A compliance pode ser um antídoto legal, previsto em lei, ou um antídoto cultural (como uma série de condutas éticas importantes para a empresa) como orientações para empregados, fornecedores e clientes

Recentemente a compliance tem sido mais debatida no Brasil, em razão dos casos de corrupção, que se tornaram públicos no país, envolvendo grandes empresários, culminando com a sua prisão. “Isso é coisa que nunca tínhamos visto antes no país. O Brasil não costumava assistir a prisão de pessoas conhecidas e influentes. Então as regras aplicadas de compliance, nesses casos, tornaram o próprio termo mais conhecido”, explica Aline Babetzki, advogada empresarial. “Antes a gente tratava compliancemais como princípio ideológico, por meio do qual as empresas se diferenciavam. Isso foi antes da Operação Lava Jato. Agora, compliance é algo imprescindível para qualquer empresa”, alerta Aline. A seguir ela aprofunda o tema.

Caroline Pierosan: O que é compliance?

Aline Babetzki: Compliance é um termo em inglês que quer dizer “estar conforme”. Então compliance é estar conforme algo, atendendo algo, conforme determina tal norma, conforme determina tal regramento.

Em que âmbitos da atividade Empresarial a compliance deve ser aplicada?

Em todo o âmbito da atividade empresarial, em toda a cadeia da atividade, a compliance pode e deve ser aplicada. 

E a cultura do jeitinho brasileiro? O quanto isso torna mais desafiador conduzir um negócio com compliance?

É, realmente, isso acaba nos atrapalhando e nos barrando porque é uma questão cultural desde sempre. Nós temos um jeitinho brasileiro e, em muitos momentos, ele conflita diretamente com as regras de compliance. No Brasil há várias leis nesse sentido (desde a Constituição Federal de 1988 que trouxe regras para os agentes públicos se relacionarem com as empresas ou com as pessoas). Então a compliance já é prevista. Mais recentemente tivemos aprovada a Lei da Responsabilidade Fiscal, que também traz regras, muito mais em voga. Ainda mais discutida e ampliada, é a Lei Anticorrupção que, até popularmente, se chama de a “Lei da Empresa Limpa”. Ela trouxe então normas tipificadas no ordenamento jurídico, estipulando punições para empresas que não estiverem atendendo às regras de compliance, especialmente na condução dos negócios com a administração pública (que é o âmbito em que conhecemos e vemos todos esses escândalos). Mas a compliance não se limita unicamente ao relacionamento da empresa com a administração pública, se estende a todos os particulares e funcionários. Há empresas com códigos de conduta em que funcionários não podem se relacionar entre si, em que familiares não podem trabalhar no mesmo ambiente... Há vários códigos de conduta e esses (especialmente não tipificados pela lei), nascem da cultura. São métodos, condutas que a empresa entendeu como necessárias. Sobre o jeitinho brasileiro, creio que temos que evoluir como cidadãos e entender que, quando essa característica infringe a lei, ela não pode, em hipótese alguma, ser aplicada nas nossas relações. Temos que atender a lei. Se o jeitinho brasileiro pode ser aplicado sem cometer crimes, aí está ok.

Qual é a atitude ideal para uma pessoa de negócios, quando essa não consegue fazer valer a sua regra de compliance diante de um cliente ou de um fornecedor que não se adapta?

Temos que olhar essa atitude pela ótica legal e pela ótica cultural. Entendo que os tempos mudaram e que nós precisamos evoluir, enquanto cidadãos. Nós temos que entender que a corrupção não pode fazer parte das nossas relações. Quando falamos de compliance estamos falando do antídoto da corrupção, seja um antídoto legal, previsto em lei, seja um antídoto cultural (instituído na empresa, como regras de conduta para empregados, fornecedores, clientes, e prestadores de serviço). Nós precisamos fazer um movimento, começar entre nós (entre os cidadãos), culturalmente. Precisamos assumir que a corrupção não pode fazer parte do nosso convívio. Entendo que quando conseguirmos evoluir como cidadãos neste patamar tudo ficará mais fácil. Se temos um fornecedor, um cliente, um empregado ou um prestador de serviço que não se adéqua as nossas regras de compliance pela ótica legal, realmente não devemos hesitar em romper o relacionamento, porque estaremos gerando para nós mesmos um problema legal. Entretanto, se temos um fornecedor ou quaisquer dessas pessoas rompendo a compliance cultural (meus costumes e minhas regras privadas) sugiro avaliar, caso a caso, o quanto aquela pessoa é importante para a organização, se conseguimos, por meio do relacionamento, demovê-la dessa ideia, de não se adequar a esse tempo, a esse crescimento cultural anticorrupção. Essa tem que ser a nossa bandeira. As empresas precisam se adequar às questões de compliance, porque a gente precisa evoluir como brasileiros, caminhando no rumo anticorrupção. Não somente as pessoas físicas, mas as empresas em geral. 

Resumindo, ser correto, com sensibilidade, bom-humor e sabedoria?

Exatamente.