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Discussões Jurídicas 2020

O ano de 2020 trará para o centro das discussões jurídicas três temas impactantes: Reforma Tributária, Reforma da Previdência e LGPD

O sistema tributário hoje vigente no país é fruto de uma lenta evolução que originou-se na legislação tributária do Brasil Império, transigiu para a república e, depois disso, outra grande reforma ocorreu somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Eventualmente, tivemos alterações esparsas ou até mini reformas que se limitaram a alterar a estrutura de alguns tributos tais como as alterações ocorridas na legislação do PIS/COFINS. Atualmente existem 03 propostas legislativas em tramitação na Câmara e no Senado. Em todas, o ponto principal é a Simplificação Tributária decorrente da unificação de tributos pela criação do IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços. O IBS substituiria os tributos existentes sobre bens e consumo como o IPI, o PIS e o COFINS de competência Federal assim como o ICMS de competência Estadual bem como o ISS de competência Municipal.

Já a reforma da previdência é um dos assuntos mais discutidos em todo o Brasil atualmente. Essa reforma vem causando várias discussões especialmente por conta da falta de conhecimento a respeito do modelo previdenciário atual e do que a reforma da previdência propõe como novo modelo. Mas e para os empresários? Será que algo vai mudar? Qual será o impacto da reforma da previdência para as empresas? As empresas são as principais responsáveis pela geração de emprego no Brasil, principalmente empresas do setor privado. Com isso, elas lidam frequentemente com contratação de pessoas e cumprindo as novas regras da previdência social essas pessoas podem se aposentar ou não. Ou seja, as empresas passam a ter novas responsabilidades com relação aos seus empregados e, por isso, precisam se adequar a tais. Além de ter que adotar novas regras previdenciárias, uma alteração que mudará muito a rotina das empresas é com relação ao não pagamento do FGTS para os colaboradores que já estão aposentados e a multa de 40% sobre o valor do FGTS quando o colaborador é desligado da empresa sem ser por justa causa. Essa alteração no FGTS é algo que com certeza poderá impactar positivamente as empresas, pois com o fim dessa multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS as demissões de funcionários aposentados se tornam bem mais baratas. É interessante que as empresas já comecem a entender os impactos da reforma da previdência para o seu negócio. Vai ser necessário toda uma atualização para se manterem dentro das novas regras propostas e agirem de modo correto, sem fazer recolhimentos demasiados e/ou indevidos do colaborador e nem pagar mais do que realmente devem.

No que se refere A Lei Geral de Proteção de Dados com entrada em vigor datada para agosto de 2020 sobram desafios para empresas, cidadãos, órgãos públicos e autoridades regulatórias. Estão sujeitos a Lei todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma valerá também para coletas operadas em outro país desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Ao coletar um dado, as empresas deverão informar a finalidade. Se o usuário aceitar repassar suas informações, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as companhias passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que em conformidade com a lei. De outro lado, o titular dos dados ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção.

Muitos negócios que antes não se percebiam como relacionados à coleta e tratamento de dados estão percebendo seu envolvimento com essas atividades, especialmente na adoção de novos modelos. Entre as medidas neste sentido estão a nomeação de responsáveis pela proteção de dados, a obtenção de consentimento dos clientes e empregados para a utilização de seus dados em diversas finalidades, a atualização de documentos como contratos e políticas internas, a adequação de contratos com fornecedores e a processos para atendimento aos novos direitos dos clientes. Há, no entanto, ainda, muita falta de compreensão das empresas sobre a adequação às regras da LGPD. A sensação é de que empresas acham que não serão afetadas, que não tem nada de muito extraordinário. Empresas têm funcionários, tem folha de pagamento, têm dados dos funcionários, de clientes e de toda a comunidade empresarial envolvida com sua atividade. Então, não importa o tamanho da empresa, tampouco seu segmento, todas estarão sujeitas as adequações da LGPD.

 

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