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Aline Babetzki

13/08/2019

A MP da Liberdade Econômica e as Alterações na Legislação Trabalhista

As alterações trabalhistas destacadas ainda dependem de sanção presidencial        

Entenda quais são as principais mudanças na relação entre empresas e empregados

O Senado aprovou no último dia 21 de agosto o projeto de lei de conversão 21/19 (PLV 21/19), que aglutinou a MP 881/19 e algumas emendas aprovadas na Câmara dos Deputados, mantendo uma série de mudanças que não constavam do texto original da MP.A medida provisória 881/19 (também chamada de MP da Liberdade Econômica) tem como objetivo reduzir a burocracia sobre atividades da economia e facilitar empreendimentos.

Entenda abaixo quais são as principais mudanças na relação entre empresas e empregados

Registro de Ponto: O registro de jornada será obrigatório apenas para as empresas com mais de 20 empregados. Além disso, a existência de registro será necessária para viabilizar qualquer regime de compensação de horas, ainda que o estabelecimento tenha menos de 20 empregados.

Permissão do registro de ponto por exceção: Autoriza que o empregador efetue o controle apenas da jornada extraordinária, desde que haja acordo coletivo ou individual nesse sentido.

CTPS: Para o registro de empregados, cria-se e privilegia-se a carteira de trabalho digital, em substituição da carteira de trabalho impressa (a chamada “CTPS”). Também será excluído da CLT o prazo de devolução da CTPS ao empregado e a multa pela sua retenção. O empregador terá prazo de 5 dias para fazer as anotações.

ESocial: O sistema ESocial será substituído por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Portanto, até que o novo “sistema simplificado” seja criado, o eSocial permanece obrigatório.

Desconsideração da personalidade jurídica: A proposta é que a desconsideração da personalidade jurídica, para que a execução atinja os bens pessoais dos sócios, tenha como condição a prova de que, estes, foram “beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”.

Inspeção Prévia: Revoga expressamente o artigo que exigia inspeção por autoridade competente em matéria de segurança e medicina do trabalho para início das atividades em novos estabelecimentos. Referida alteração apenas adequa a CLT à realidade, uma vez que referida inspeção já não é realizada desde 1983.

Apresentação de documentos em formato eletrônico: Permite que a empresa arquive os documentos trabalhistas exclusivamente por meio de microfilme ou por meio digital, para todos os efeitos legais, inclusive fiscalizações.

As alterações trabalhistas acima destacadas ainda dependem de sanção presidencial.