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Aline Babetzki

24/09/2018

A Recuperação Judicial como Alternativa nos Tempos de Crise

“A Lei reconhece a importância social dos empresários e oferece meios para sua recuperação”

"A intenção da Lei é manter a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores, preservar a empresa e o estímulo à atividade econômica"

Estamos atravessando uma persistente crise econômica, que, acompanhada da incerteza política nacional, produz um cenário recessivo que afeta a todos. No caso das empresas, as inúmeras dificuldades têm provocado encolhimentos e até mesmo quebras. Para tentar evitar esse cenário mais desastroso, muitas têm recorrido à recuperação judicial, uma solução possível quando não há mais condições de se pagar fornecedores, impostos e salários. A Recuperação Judicial é um instituto criado pela Lei 11.101/2005 e se trata de uma forma de a empresa afetada pela crise organizar suas finanças, reestruturar seu plano de negócios, obter fôlego para iniciar uma nova etapa, ou seja, busca viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira e ainda preservar a sua função social.

A intenção da Lei é manter a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores, preservar a empresa e o estímulo à atividade econômica. O pedido, dirigido ao Juízo competente para analisar a Recuperação Judicial, deve conter os motivos da crise financeira e os documentos que comprovem tal situação econômica da empresa, como por exemplo: documentos fiscais, lista de credores e bens da empresa, relação de funcionários e salários, entre outros exigidos pela Lei. Uma vez apresentado o pedido e tendo sido os requisitos preenchidos, o Juízo defere o processamento da Recuperação Judicial, nomeando um administrador judicial que será pessoa de sua confiança e irá auxiliá-lo no processo, mas que não irá administrar a empresa em si. A administração do negócio ficará a cargo dos sócios da empresa em recuperação, ou seja, estes é que vão continuar gerindo a empresa.

Os benefícios da Recuperação Judicial são muitos, já que, uma vez deferido o pedido pelo Juiz, todas as ações propostas contra a empresa ficarão suspensas por 180 dias, ou seja, ela terá um tempo de proteção no qual os credores não poderão atacar o patrimônio da empresa por meio de penhoras, bloqueios e etc. A empresa poderá requerer, também, seja concedido o direito de permanecer na posse dos bens essenciais às atividades, e em alguns casos são suspensos os protestos e negativações. Além disso, há parcelamentos tributários especiais para empresas em recuperação judicial que – via de regra – não vão ser negociados dentro do processo de recuperação.

Em 60 dias contados do deferimento da RJ, a empresa deve apresentar um plano de recuperação e a lei concede muita flexibilidade para que a empresa possa implantar o meio de recuperação que ela achar mais adequado. Se ela precisar de desconto sobre o valor da dívida, se precisar de parcelamentos, se deseja vender parte do seu negócio, tudo isso pode ser previsto no plano. Qualquer meio é aceito pela lei, desde que seja lícito e venha a ser aprovado pelos credores. E nesse ponto a criatividade e a experiência prévia dos profissionais envolvidos é muito importante para o sucesso da recuperação. Dessa forma, diante das poucas perspectivas de melhoria rápida da economia no Brasil, o instituto da Recuperação Judicial pode proporcionar às empresas a retomada de sua saúde financeira, já que a Lei reconhece a importância social dos empresários e oferece meios de recuperação. Porém, para que este processo tenha êxito, é necessário que o empresário procure ajuda em tempo hábil e esteja disposto a superar a crise dentro dos limites que a Lei oferece.