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Eliane Boff

26/05/2019

Contratos de Compra e Venda de Imóveis

Alterações Legislativas na Lei das Incorporações e Parcelamento do Solo Urbano

"Embora tenha ocorrido o tratamento dessas matérias pela lei específica, é necessário atentar que é possível ainda que haja discussão quanto à sua aplicação" (Daniel Chies Baldasso, advogado especializado em Direito Empresarial e Direitos LGBT)

Em 27.12.2018 foi sancionada a lei 13.786/18 que trouxe relevantes alterações às leis 4.591/64 e 6.766/79, que tratam, respectivamente, das incorporações imobiliárias e parcelamento do solo urbano. Em resumo, a lei trouxe ao ordenamento alterações para disciplinar a resolução de contrato por inadimplemento do adquirente de unidades imobiliárias em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.

As mudanças mais significativas são:

1) necessidade de apresentação de quadro resumo como parte integrante dos contratos firmados entre o adquirente, o qual deverá conter informações tais como o valor total a ser pago pelo imóvel, forma discriminada de pagamento do bem, índices de correção monetária, prazo para entrega do imóvel, dentre outras;

2) possibilidade de previsão contratual de carência de até 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do bem após o prazo final fixado em contrato;

3) direito de arrependimento a ser exercido em até 07 (sete) dias após a assinatura para os contratos que forem firmados em estandes e fora da sede do incorporador;

4) requisitos para aplicação de multa pela rescisão e percentuais; 5) forma de restituição dos valores pagos pelo adquirente e quais as quantias que serão retidas pelo incorporador.

No entanto, embora tenha ocorrido o tratamento dessas matérias pela lei específica, necessário atentar-se que é possível ainda que tenham discussões e modificações quanto à sua aplicação, vez que vários doutrinadores já apontam a existência de falhas e de falta de harmonia entre ela e outros diplomas legais, tais como o Código de Defesa do Consumidor e o próprio Código Civil Brasileiro.    

 

Daniel Chies Baldasso, advogado especializado em Direito Empresarial e Direitos LGBT